Publicado em 14 de julho de 2020, o Decreto que prorroga prazos de suspensão de contrato de trabalho e de redução de jornada e de salários, previsto na Lei 14.020/2020 publicada, em 07 de julho de 2020, uniformizou os prazos.
Assim, o prazo máximo para a redução da jornada de trabalho e de salários passa de 90 (noventa) para 120 (cento e vinte) dias, podendo ser pactuado em períodos sucessivos ou intercalados. No mesmo sentido, o prazo máximo para a suspensão do contrato de trabalho foi prorrogado, passando de 60 (sessenta) para 120 (cento e vinte) dias, que também poderá ser em períodos sucessivos ou intercalados, observando-se o prazo mínimo de 10 (dez) dias para cada período.
Importante observar, que os períodos de suspensão e/ou de redução da jornada de trabalho e de salários já utilizados até a data da publicação do Decreto, em 14 de julho de 2020, serão computados para fins de contagem dos 120 (cento e vinte) dias.
O Decreto também previu o acréscimo de mais uma parcela do auxílio emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos empregados com contrato de trabalho intermitente, celebrados até 01 de abril de 2020, data da publicação da MP 936, que será devida após o recebimento da terceira parcela prevista no artigo 18, da Lei 14.020/2020.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10422.htm#art18