Decreto 10.422/2020 prorroga os prazos para celebração de acordos de suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada.

Publicado em 14 de julho de 2020, o Decreto que prorroga prazos de suspensão de contrato de trabalho e de redução de jornada e de salários, previsto na Lei 14.020/2020 publicada, em 07 de julho de 2020, uniformizou os prazos. 

Assim, o prazo máximo para a redução da jornada de trabalho e de salários passa de 90 (noventa) para 120 (cento e vinte) dias, podendo ser pactuado em períodos sucessivos ou intercalados. No mesmo sentido, o prazo máximo para a suspensão do contrato de trabalho foi prorrogado, passando de 60 (sessenta) para 120 (cento e vinte) dias, que também poderá ser  em períodos sucessivos ou intercalados, observando-se o prazo mínimo de 10 (dez) dias para cada período. 

Importante observar, que os períodos de suspensão e/ou de redução da jornada de trabalho e de salários já utilizados até a data da publicação do Decreto, em 14 de julho de 2020, serão computados para fins de contagem dos 120 (cento e vinte) dias.

O Decreto também previu o acréscimo de mais uma parcela do auxílio emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos empregados com contrato de trabalho intermitente, celebrados até 01 de abril de 2020, data da publicação da MP 936, que será devida após o recebimento da terceira parcela prevista no artigo 18, da Lei 14.020/2020. 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10422.htm#art18

Write a comment

Para que você tenha a melhor experiência ao navegar em nosso Website, utilizamos diversos Cookies, que tem por fim personalizar nossos conteúdos para você, além de analisar dados de tráfego. Ao declarar sua concordância com nossa Política de Privacidade, você nos autoriza a realizar o tratamento desses dados.