O Senado aprovou, em 24 de junho de 2020, o texto da MP 932/2020, que prevê a redução, pela metade, das alíquotas das contribuições obrigatórias dos empregadores, aos serviços sociais autônomos (SESC/SENAC/SESI/SENAI/SEST/SENAT/SENAR E SESCOOP).
Ao contrário da proposta que previa a redução das contribuições devidas às estas entidades, de abril a junho de 2020, o texto aprovado se limitou às contribuições de abril e maio de 2020.
Pela MP às alíquotas destinadas aos Serviços Sociais Autônomos foram reduzidas para:
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP) – 1,25%;
Serviço Social da Indústria (SESI), Serviço Social do Comércio (SESC) e Serviço Social do Transporte (SEST) – 0,75%;
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) – 0,5%;
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR):
1,25% – contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
0,125% – contribuição incidente sobre a receita de comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria;
0,10% – contribuição incidente sobre a receita de comercialização da produção rural devida pelo produtor pessoa física e segurado especial.
Quanto ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) não houve redução, porém, a entidade deverá destinar, no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos recursos, que lhe forem repassados do produto da arrecadação do adicional de contribuição previsto no § 3º do art. 8º da Lei 8.029/90, nas competências de abril, maio e junho de 2020, para o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas.
Lembrando que a MP 932/2020 foi editada, em 31 de março de 2020, porém, por decisão judicial, teve seus efeitos suspensos. Após, foi revista e o texto aprovado foi encaminhado para veto ou sanção presidencial.
Fonte: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/141346