A ANPD firmou entendimento de que o tratamento de dados pessoais não se aplica a dados de pessoas falecidas, isto porque, a LGPD define como titular de dados, pessoa natural. O entendimento se pauta no fato de que pessoa natural, é pessoa viva, pois segundo o artigo 6º do Código Civil, “a existência da pessoa natural termina com a morte”. O assunto foi pautado pela Polícia Rodoviária Federal, que suscitou dúvidas sobre a possibilidade da criação de um Memorial no portal Web, para homenagear servidores falecidos, no qual, seriam divulgados o nome, sobrenome e fotos dos homenageados.
Fonte: https://www.gov.br/