Usualmente e pautadas pela L. 5.764/71, as Cooperativas realizam suas Assembleias Gerais de forma presencial, entretanto, com o isolamento obrigatório imposto pela Pandemia pela Covid-19, a realidade mudou. No mundo corporativo, a realização de reuniões online já era uma realidade, entretanto, para as Cooperativas a promulgação da Lei 14.030/2020,que alterou a L. 5.764/71, para prever a realização das Assembleias Digitais foi um grande avanço para o Cooperativismo, consequentemente, a Instrução Normativa 81 do DREI, que regulamenta os registros dos atos societários, aplicáveis às Cooperativas, sofreu atualização para abarcar a alteração legislativa. A LC 196/22 que alterou a LC 130/2009 que regulamenta as Cooperativas de Crédito não foi diferente, visto que trouxe no artigo 17-A a prerrogativa da Cooperativa escolher a forma como pretende realizar suas Assembleias, presencial, a distância ou de forma presencial e a distância simultaneamente, o que favorece a participação dos Cooperados nas Assembleias. Nas Assembleias Digitais a participação e votação somente ocorrerá a distância, aqui vale considerar um meio idôneo, de fácil acesso pelos Cooperados, que denote confiabilidade, podendo ser adotado tanto o boletim de voto a distância como um sistema eletrônico.