Em, 11 de fevereiro de 2021, foi publicada a Portaria PGFN N º 1696/21, que estabelece condições para a transação por adesão, para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos, em virtude dos impactos econômicos decorrentes da pandemia pelo Coronavírus.
Poderão ser negociados os débitos tributários, vencidos no período de março a dezembro de 2020, inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021:
- Das pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;
- Das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que tributam na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (SIMPLES NACIONAL);
- Os débitos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.
Fica estabelecida, para as pessoas físicas, a possibilidade de negociação na modalidade de transação excepcional, prevista na Portaria PGFN 14.402/20, e de celebração de Negócio Jurídico Processual nos termos da Portaria PGFN 724/18.
Já para as pessoas jurídicas, a possibilidade de transação excepcional para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei 13.019/14, previstas na Portaria PGFN 14.402/20.
As modalidades de transação excepcional para as demais pessoas jurídicas previstas na Portaria PGFN 14.402/20, bem como para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previstas na Portaria PGFN 18.731/20, para os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (SIMPLES NACIONAL).
E, ainda, a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN 742/18.
O prazo para a negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União, nos termos da Portaria, estará aberto no período de 1º de março de 2021 até às 19h do dia 30 de junho de 2021.
Fonte:http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=115273