Publicado, em 14 de outubro de 2020, o Decreto nº. 10.517/2020 que prorroga os prazos para celebração de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e de suspensão temporária de contrato de trabalho.
O Decreto 10.470/2020 já havia prorrogado o prazo máximo para até 180 dias, tanto para redução de jornada, quanto para suspensão dos contratos de trabalho. Pelo Decreto 10.517/2020, o prazo máximo tanto para a redução proporcional da jornada e de salários, quanto para a suspensão dos contratos de trabalho passa de 180 para 240 dias.
Importante observar, que os períodos de redução proporcional de jornada e de salários e de suspensão do contrato de trabalho, já utilizados até a data da publicação do Decreto, serão computados para fins de contagem do limite máximo.
Logo, o período total da redução da jornada e de salários e da suspensão do contrato de trabalho não poderão ultrapassar o total de 240 dias. Assim, se a empresa já possui acordos firmados em períodos sucessivos ou intercalados que totalizem o prazo de 180 dias (limite estabelecido pelo Decreto 10.470/2020) somente poderá prorrogá-los pelo prazo máximo de 60 dias.
O Decreto prevê o acréscimo de mais duas parcelas do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos empregados com contrato de trabalho intermitente celebrados até 01 de abril de 2020, que será devida após o recebimento da sexta parcela prevista no artigo 5º do Decreto 10.470/2020.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10517.htm