A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é para pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, quanto a pessoa jurídica de direito privado, não há distinção se a empresa é de grande porte, pequena, micro, sociedade cooperativa ou entidades sem fins lucrativos, o que dirá se sua empresa ou entidade deve obediência a Lei é se no desenvolvimento de sua atividade há coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle de informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados, para fins de oferta e/ou fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos e se os dados tenham sido coletados e tratados em território nacional.
A LGPD está fundamentada na preservação do direito de personalidade dos indivíduos, no princípio fundamental a proteção de dados, nos direitos humanos, na dignidade e no exercício da cidadania, na livre concorrência, nos direitos do consumidor, no respeito a privacidade, para tanto, a Lei concede ao titular de dados, direitos e à pessoa jurídica que tratará os dados, deveres e obrigações.
O vai e vem legislativo, durante a Pandemia, acabou nos dando uma falsa sensação de que poderíamos postergar a adequação à LGPD, ou até mesmo que a Lei não iria “pegar”, entretanto, considerando que a Lei foi publicada, em 14 de agosto de 2018, com previsão de entrada em vigor, em 24 meses após sua publicação, devemos concluir que a LGPD é uma realidade, que cedo ou tarde, teremos que lidar.
Então, o que nós empresários precisamos saber à respeito da LGPD?
Qual a legislação em vigor?
A Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados foi promulgada, em 14 de agosto de 2018, com previsão para entrada em vigor, em 24 meses após a data de sua publicação, em 29 de abril de 2020 foi editada a Medida Provisória 959, que postergou o início da vigência da LGPD para 03 de maio de 2021.
Ocorre que, a Medida Provisória tem o prazo de 60 dias para ser convertida em Lei, podendo este prazo ser prorrogado por igual período. Porém, no PLV (Projeto de Lei de Conversão) apresentado para votação foi excluído o artigo que dizia respeito a prorrogação do prazo de vigência da LGPD, o que levantou uma grande discussão, quanto a data da entrada em vigor da Lei, se seria imediata ou se, somente após o veto ou sanção presidencial.
Por fim o Senado Federal emitiu nota, pontuando que a LGPD somente entraria em vigor após o veto ou sanção presidencial, entendimento pautado no § 12 do artigo 62 da Constituição Federal: “ aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
De que dados a LGPD trata?
A Lei trata de dados pessoais e dados pessoais sensíveis. Dado pessoal qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, tais como nome, documentos, endereço, dados de geolocalização, etc.
Dados pessoais sensíveis são dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genérico ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
O que é tratamento de dados?
Tratamento de dados é toda e qualquer operação realizada com dados pessoais, que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Importante mencionar que, mesmo que a empresa exerça alguma destas operações de forma física, ainda assim deverá se submeter as regras trazidas pela LGPD.
Quais são os deveres da empresa?
A empresa deve privar pela transparência no tratamento de dados, bem como pela finalidade, ou seja, que o tratamento se dê para fins específicos, claros e informados ao titular. Também, deverá adotar todas as medidas necessárias para a garantia da segurança e prevenção dos dados tratados, garantindo e facilitando aos titulares, livre acesso aos dados, de forma integral e gratuita.
Quais direitos do titular de dados devem ser observados pela empresa?
Dentre os direitos do titular de dados pessoais, a serem observados pelas empresas, estão os de obter do controlador: o acesso aos dados; a correção de dados incompletos ou incorretos; a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dado e a revogação do consentimento.
Ainda que a vigência da LGPD dependa de sanção ou veto presencial, que a Lei 14.010/2020 adiou para 01 de agosto de 2021 a vigência das sanções administrativas, é imprescindível que as empresas comecem a tomar as medidas necessárias, para a conformidade com a LGPD, devendo levar em conta que um projeto de adequação poderá durar um tempo considerável. Portanto, não recomendamos deixar para a última hora.
Fontes:
https://www12.senado.leg.br/assessoria-de-imprensa/notas/nota-de-esclarecimento-vigencia-da-lgpd
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm