Por, Thays Magalhães da Silva, Diretora da TMS Desenvolvimento Organizacional Consultoria Especializada em Gestão de Pessoas e Governança Cooperativa e Roberta Luanda Ambrósio, Sócia da R.L. Ambrósio Consultoria Jurídica.
Sancionada em 28 de julho de 2020, a Lei 14.030 oriunda da Medida Provisória nº 931, regulamentou a realização de Assembleias Virtuais pelas Sociedades Cooperativas em caráter definitivo, uma vez que insere o artigo 43-A na Lei 5.764/71, que diz:
“Art. 43-A. O associado poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, que poderão ser realizadas em meio digital, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo Federal”.
Parágrafo único. A assembleia geral poderá ser realizada de forma digital respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos associados e os demais requisitos regulamentares”.
A Lei prevê a possibilidade da realização da assembleia geral ordinária, tanto para as sociedades cooperativas, quanto para as entidades que as representam, no prazo de 9 meses contados do término do seu exercício social, prorrogando-se os mandatos dos órgãos de administração e de fiscalização, bem como de outros órgãos estatutários, por ventura existentes, previstos para se encerrarem antes da assembleia até a sua realização.
Vale ressaltar que a autogestão é o modelo de gerenciamento dos empreendimentos cooperativos, para além de um formato de gestão de pessoas e processos, contempla um conjunto de valores e princípios emancipadores, na medida em que propicia aos cooperados a construção de uma identidade coletiva, permeada por pilares pautados na equidade, liderança e gestão participativa. A autogestão fortalece o empreendimento cooperativo e a Assembleia Geral, órgão social e soberano, legitima o princípio da gestão democrática.
Dentre tantos desafios e obstáculos a serem superados, os empreendimentos cooperativos exerceram protagonismo no exercício da cidadania e responsabilidade social, criando processos que garantissem a proteção de cooperados e colaboradores, realizando as Assembleias Gerais virtualmente. Porém, como garantir a participação e o envolvimento dos cooperados em ambiente virtual?
No nosso entender, a promoção da autogestão é responsabilidade de cada cooperado, que ao se associar a uma Cooperativa, assume o duplo papel de sócio e fornecedor de bens e/ou serviços. Portanto, exerce função primordial na gestão participativa, sendo sua atuação nas Assembleias Gerais, entrelaçada no compromisso com o princípio da gestão democrática e no dever como cooperado.
A tecnologia é instrumento de aproximação, que diminui distâncias e oportuniza o agir cooperativo através das diversas ferramentas disponíveis no mercado. Nesse sentido, o investimento financeiro favorece a concretização de se alcançar um bem maior, o protagonismo dos cooperados nas Assembleias.
Por fim, balizado nos Princípios do Cooperativismo, a participação virtual somada a um modelo sólido de governança, equidade e transparência fortalece as potencialidades de cada cooperado, como estratégia da construção de estruturas coletivas de profissionalização e desenvolvimento do empreendimento cooperativo.