Assembleia Virtual e Gestão Democrática nas Sociedades Cooperativas.

Por, Thays Magalhães da Silva, Diretora da TMS Desenvolvimento Organizacional Consultoria Especializada em Gestão de Pessoas e Governança Cooperativa e Roberta Luanda Ambrósio, Sócia da R.L. Ambrósio Consultoria Jurídica.  

Sancionada em 28 de julho de 2020, a Lei 14.030 oriunda da Medida Provisória nº 931, regulamentou a realização de Assembleias Virtuais pelas Sociedades Cooperativas em caráter definitivo, uma vez que insere o artigo 43-A na Lei 5.764/71, que diz:

“Art. 43-A. O associado poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, que poderão ser realizadas em meio digital, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo Federal”. 

Parágrafo único. A assembleia geral poderá ser realizada de forma digital respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos associados e os demais requisitos regulamentares”. 

A Lei prevê a possibilidade da realização da assembleia geral ordinária, tanto para as sociedades cooperativas, quanto para as entidades que as representam, no prazo de 9 meses contados do término do seu exercício social, prorrogando-se os mandatos dos órgãos de administração e de fiscalização, bem como de outros órgãos estatutários, por ventura existentes, previstos para se encerrarem antes da  assembleia até a sua realização. 

Vale ressaltar que a autogestão é o modelo de gerenciamento dos empreendimentos cooperativos, para além de um formato de gestão de pessoas e processos, contempla um conjunto de valores e princípios emancipadores, na medida em que propicia aos cooperados a construção de uma identidade coletiva, permeada por pilares pautados na equidade, liderança e gestão participativa. A autogestão fortalece o empreendimento cooperativo e a Assembleia Geral, órgão social e soberano, legitima o princípio da gestão democrática. 

Dentre tantos desafios e obstáculos a serem superados, os empreendimentos cooperativos exerceram protagonismo no exercício da cidadania e responsabilidade social, criando processos que garantissem a proteção de cooperados e colaboradores, realizando as Assembleias Gerais virtualmente. Porém, como garantir a participação e o envolvimento dos cooperados em ambiente virtual?

No nosso entender, a promoção da autogestão é responsabilidade de cada cooperado, que ao se associar a uma Cooperativa, assume o duplo papel de sócio e fornecedor de bens e/ou serviços. Portanto, exerce função primordial na gestão participativa, sendo sua atuação nas Assembleias Gerais, entrelaçada no compromisso com o princípio da gestão democrática e no dever como cooperado. 

A tecnologia é instrumento de aproximação, que diminui distâncias e oportuniza o agir cooperativo através das diversas ferramentas disponíveis no mercado. Nesse sentido, o investimento financeiro favorece a concretização de se alcançar um bem maior, o protagonismo dos cooperados nas Assembleias. 

Por fim, balizado nos Princípios do Cooperativismo, a participação virtual somada a um modelo sólido de governança, equidade e transparência fortalece as potencialidades de cada cooperado, como estratégia da construção de estruturas coletivas de profissionalização e desenvolvimento do empreendimento cooperativo. 

Write a comment

Para que você tenha a melhor experiência ao navegar em nosso Website, utilizamos diversos Cookies, que tem por fim personalizar nossos conteúdos para você, além de analisar dados de tráfego. Ao declarar sua concordância com nossa Política de Privacidade, você nos autoriza a realizar o tratamento desses dados.