Publicado, em 24 de agosto de 2020, o Decreto nº. 10.470/2020, que prorroga os prazos para celebração de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e de suspensão temporária de contrato de trabalho. Também, prorroga o pagamento dos benefícios emergenciais.
O Decreto 10.422/2020 já havia prorrogado os prazos para até 120 dias, tanto para redução de jornada, quanto para suspensão dos contratos de trabalho, agora, pelo Decreto 10.470/2020, o prazo máximo, tanto para a redução proporcional da jornada e de salários, quanto para a suspensão dos contratos de trabalho passa de 120, para 180 dias.
Importante observar, que os períodos de redução proporcional de jornada e de salários e de suspensão do contrato de trabalho, já utilizados até a data da publicação do Decreto serão computados para fins de contagem do limites máximos.
Assim, o período total da redução da jornada e de salários e da suspensão do contrato de trabalho não poderão ultrapassar o total de 180 dias, então, se a empresa já possui acordos firmados, que totalizem o prazo de 120 dias (limite estabelecido pelo Decreto 10.422/2020), somente poderá prorrogá-los pelo prazo máximo de 60 dias, em períodos sucessivos ou intercalados.
O Decreto também previu o acréscimo de mais duas parcelas do auxílio emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos empregados com contrato de trabalho intermitente, celebrados até 01 de abril de 2020, que será devida após o recebimento da quarta parcela prevista no artigo 18, da Lei 14.020/2020 e artigo 6º do Decreto 10.422/2020.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10470.htm