O Governo Federal editou a Medida Provisória 975, em 01 de junho de 2020. A MP institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, que ficará a cargo do Ministério da Economia.
A QUEM SE DESTINA?
Empresas de pequeno e médio porte com sede no País, afetadas economicamente pela Pandemia, que tenham auferido no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
COMO ?
A MP aumenta a participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) administrado pelo BNDES em até 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais), para a cobertura das operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito. Assim os riscos de crédito assumidos pelas instituições financeiras e cooperativas de crédito estarão garantidos direta ou indiretamente.
DISPENSA DE DOCUMENTAÇÃO:
A MP em seu artigo 5º também permite que as instituições financeiras, nas operações de crédito contratadas por meio do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, deixem de observar a obrigatoriedade da apresentação de documentos que comprovem a quitação de tributos federais e previdenciários, FGTS, dentre outros, pelas empresas contratantes dos créditos.
PRAZO:
A garantia é válida para as operações protocoladas perante o administrador do FGI até 31 de dezembro de 2020.
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv975.htm