A Prorrogação dos Prazos da Redução da Jornada de Trabalho e da Suspensão do Contrato de Trabalho.

O Governo Federal converteu a MP 936/2020 na Lei 14.020/2020, publicada hoje. A MP, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, previu três medidas: a redução proporcional da jornada de trabalho e de salários; a suspensão temporária do contrato de trabalho; e o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

A MP publicada, em 01 de abril de 2020, estabeleceu os prazos máximos de 90 (noventa) dias, para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, e 60 (sessenta) dias, para a suspensão do contrato de trabalho, fracionáveis em 02 (dois) períodos de 30 (trinta) dias. 

Já a Lei 14.020/2020 previu a possibilidade de prorrogação desses prazos, por ato do Poder Executivo, respeitando-se o limite temporal do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 6/2020), que tem efeitos até 31 de dezembro de 2020.

Aguarda-se a publicação do Decreto, que irá regulamentar as prorrogações.

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